segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Certidões saem agora de qualquer cartório

O cidadão pernambucano já conta com uma novidade que está tornando mais prático o acesso aos registros civis – casamento, nascimento e óbito: a solicitação das certidões de qualquer cartório do Estado, independentemente de onde o registro foi feito. O benefício se tornou possível através de ação da Corregedoria Geral de Justiça, que implantou a nova Central de Informações do Registro Civil. Todos os cartórios do Estado ficam obrigados a se interligar à Central, fornecendo dados.
Segundo o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Eduardo Paurá (foto), a Central de Registro foi criada com o objetivo de tornar mais racional, econômico e desburocratizado o acesso da população aos documentos, que são públicos por direito. “Estamos seguindo princípios de eficiência e de segurança na disponibilização eletrônica dos registros”, diz ele.
Para acrescentar: “Essas são diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consideramos importantes na nossa gestão”. Antes do sistema, o cidadão que quisesse acessar registros tinha que ir ao cartório de origem, o que implicava despesas com despachantes, além de maior tempo para a obtenção do documento.
A Central de Informações do Registro Civil de Pernambuco se liga às Centrais dos demais Estados brasileiros, que, por fim, unem-se na Central Nacional de Informações do Registro Civil, instituída pelo CNJ. Isso quer dizer que todos os cidadãos brasileiros poderão acessar seus registros de qualquer cartório do país, após a integração total, prevista para o final deste ano.
A Central Nacional facilitará também o acesso dos órgãos públicos aos documentos. Ainda haverá uma interligação internacional, com o Ministério das Relações Exteriores, possibilitando a localização e a emissão de certidões de órgãos consulares brasileiros em todo o mundo.
As certidões eletrônicas solicitadas ficarão disponíveis para o usuário no prazo de 30 dias, podendo ser materializadas em qualquer cartório vinculado à Central. O serviço estará disponível através do pagamento do boleto, que terá seu valor em concordância com a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado.
Em Pernambuco, 177 dos 280 cartórios já aderiram à Central. Os demais têm até dezembro deste ano para se integrar, disponibilizando todos os registros desde 1º de janeiro de 1976. Além de Pernambuco, os outros seis estados conectados são: Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, São Paulo.

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