Em despacho recente o juiz substituto, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia determinou a indisponibilidades dos bens em nome do ex-prefeito Nemias Gonçalves de Lima, inclusive contas bancárias, veículos, etc., atendendo solicitação do Ministério Público de Pernambuco, nos autos do Processo nº 0000156-84.2015.8.17.0560, por atos de improbidade administrativa comprovados em auditoria realizada pelo Tribunal de Constas do Estado de Pernambuco, sobre o exercício de 2011, envolvendo atos relacionados à folha de pessoal.
Entre as irregularidades comprovadas, o TCE e o MPPE destacam as seguintes: pagamento a pessoas falecidas (04 pessoas); pagamento a 62 servidores residindo em outros estados; pagamentos a 54 pessoas com CPFs inválidos ou inexistentes; pagamento a 84 pessoas com CPFs não informados; acumulação de cargos/empregos/função e/ou aposentadoria pública; pagamento a 05 servidores, cuja soma das remunerações ultrapassa o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal; pagamento a 536 professores de salário inferior ao piso nacional da categoria; contratação de médicos sem habilitação, entre outras.
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