A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e concedeu liminar determinando ao secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e ao chefe geral da Polícia Civil de Pernambuco, Antônio Barros, que providenciem a lotação ou designação de um delegado de polícia para assumir a Delegacia de Custódia, no prazo de 15 dias.
Ainda segundo a decisão judicial, os gestores devem empregar todos os meios necessários para garantir a continuidade do serviço público de segurança em Custódia; informar, no prazo de 60 dias, a relação dos inquéritos policiais instaurados pela delegacia de Custódia e discriminar há quanto tempo aguardam conclusão devido à falta de delegado; e providenciar, também em 60 dias, a conclusão de todos os procedimentos policiais referentes a crimes cometidos em Custódia e que foram direcionados à Delegacia Regional de Arcoverde, devendo os autos ser remetidos ao novo delegado designado para Custódia.
De acordo com o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, que ingressou com a ação civil pública, a falta de delegado de Polícia em Custódia causou a paralisação de diversos serviços essenciais à população, como a conclusão de inquéritos policiais, a confecção de termos circunstanciados de ocorrência e até a lavratura de autos de prisão em flagrante. Nesse último caso, os indivíduos presos em flagrante têm que ser conduzidos de Custódia até a cidade de Arcoverde, a cerca de 80 quilômetros de distância.
Em resposta enviada à Justiça, o Estado de Pernambuco afirmou que a deficiência de pessoal na Polícia Civil era coberta por meio do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES), que perdeu a adesão de boa parte dos delegados. Em razão disso, a chefia da Polícia Civil teria adotado medidas de redimensionamento operacional. Segundo o texto da decisão judicial, o Estado alegou que “o atendimento do pleito ministerial acarretaria desperdício de material humano, estrutural e financeiro, pois somente poderia ser alcançado através do aumento do efetivo da Polícia Civil”.
Porém, conforme sustentou o juiz substituto da Vara Única de Custódia, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, os problemas gerados pela insuficiência de efetivo da Polícia Civil demonstram “inabilidade dos gestores da área de segurança pública”. O magistrado destacou que o Estado não apresentou, no decorrer do processo, elementos de prova para demonstrar a inviabilidade de se designar um delegado para atuar em Custódia.
O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida liminar.
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