terça-feira, 9 de junho de 2015

Justiça decide contra gratificação de servidores municipais

Em Sentença divulgada hoje 09/06/2015 10:14, o Juiz  Paulo Rodrigo de Oliveira Maia da Vara Única da Comarca de Custódia, no processo de  MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000068-46.2015.8.17.0560, tendo como impetrantes: ANTONIO MOURA DE REZENDE E OUTROS e como impetrado: CRISTIANO TEIXEIRA DANTAS, representando a Prefeitura de Custódia, denegou a segurança postulada pelos impetrantes, revogando a liminar concedida às fls. 358/360verso e extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.

Com a sentença proferida nesta data, todos os servidores que receberam gratificações indevidas, no governo anterior, terão, a partir de agora, essas gratificações retiradas dos respectivos contracheques. Essa luta vinha sendo travada entre o SISMUC  e a atual administração, que nas últimas horas estava sendo acusada de perseguição, pelo SISMUC, em nota através de carro de som. 

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