Em Sentença
divulgada hoje 09/06/2015 10:14, o Juiz
Paulo Rodrigo de Oliveira Maia da Vara Única da Comarca de Custódia, no
processo de MANDADO DE SEGURANÇA N.º
0000068-46.2015.8.17.0560, tendo como impetrantes: ANTONIO MOURA DE REZENDE E
OUTROS e como impetrado: CRISTIANO TEIXEIRA DANTAS, representando a Prefeitura
de Custódia, denegou a segurança postulada pelos impetrantes, revogando a
liminar concedida às fls. 358/360verso e extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Com a sentença
proferida nesta data, todos os servidores que receberam gratificações
indevidas, no governo anterior, terão, a partir de agora, essas gratificações
retiradas dos respectivos contracheques. Essa luta vinha sendo travada entre o
SISMUC e a atual administração, que nas
últimas horas estava sendo acusada de perseguição, pelo SISMUC, em nota através
de carro de som.
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