O Vereador Gilberto de Belchior extinguiu a Taxa de Iluminação Pública dos consumidores da zona rural, através de uma Emenda Aditiva à Lei 877/2010 que regulamenta os tributos municipais.
Todavia, o Prefeito Nemias continua arrecadando essa taxa de forma ilegal e injusta, haja vista que os consumidores da zona rural do nosso município não recebem o benefício da iluminação pública.
Enquanto esteve assumindo a presidência, em decorrência de tratamento de saúde do Presidente Ary, Gilberto enviou o ofício nº 139/2011 dando conhecimento à Celpe da Lei 877, a fim de que a cobrança fosse suspensa, entretanto, a Companhia informou que só poderia suspender a cobrança com autorização da Prefeitura, por tratar-se de um tributo do Município.
Em razão disto, Gilberto fez uma representação ao Ministério Público em 10/11/2011, pedindo uma providência contra essa cobrança, que ele considera injusta e ilegal. Querer tirar dinheiro de pessoas sofridas, como é o homem do campo, para pagar a conta de quem mora na cidade não está certo, ainda mais que essa cobrança agora não tem mais respaldo legal.
O Prefeito Nemias deveria primeiro prestar contas do dinheiro que tem entrado nos cofres municipais em virtude das obras da transposição e da transnordestina, que ninguém sabe o que está sendo feito dele, além, é claro, das inúmeras outras fontes de recursos que a prefeitura dispõe.
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