
Segundo o comando sentencial entendeu que a legislação que garantia o direito ao pagamento da estabilidade “invadiu competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
Assim, o magistrado revogou a decisão liminar concedida em favor dos servidores em abril de 2015, fazendo prevalecer o ato administrativo, que encontra-se em sintonia com as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Supremo Tribunal Federal.
Com a referida Sentença, todos os servidores que receberam gratificações indevidas, discutida no processo, terão, a partir de agora, essas gratificações retiradas dos seus vencimentos. Essa questão vinha sendo discutida exaustivamente na justiça. O Prefeito não persegue, cumpre o que determina a Justiça.
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