Os
vereadores realizaram ontem, pela manhã, a Primeira Sessão Legislativa do
Segundo Biênio da atual legislatura, prometendo grandes debates, não só pelo
confronto de ideias, mas, principalmente por ser este um período de eleições
municipais, onde cada parlamentar tentará imprimir sua marca e suas ações, na
busca de uma reeleição.
O
Primeiro Expediente foi aberto pelo procurador da Câmara, Dr. Edilson Xavier, o
que causou estranheza nos vereadores da oposição, que esperavam o novo
presidente fazendo essa abertura. Já
esquentando o debate, o Procurador fez várias críticas ao governo municipal,
afirmando inclusive, que o prefeito estaria cometendo um crime ao descumprir
uma Decisão Judicial.
A
leitura da lista de vereadores, que irão compor as Comissões Permanentes também
gerou polêmica, uma vez que nenhum dos vereadores da situação foi incluído nos
principais cargos das comissões (presidência ou relatoria), nem mesmo como
membros, o que, na opinião da oposição tiraria a legitimidades das comissões e
dos pareceres que elas vierem a produzir. Depois de muita discussão, a Mesa
resolveu incluir membros da situação nas comissões, porém, em nenhum dos cargos
principais.
Já
no Grande Expediente, o vereador Gilberto de Belchior pediu à Mesa que disponibilizasse
uma cópia da Decisão, que, segundo o procurador, Edilson Xavier, estaria sendo
descumprida, a fim de estudar o caso.
Diante
da gravidade da denúncia, feita pelo procurador do Poder Legislativo, da
Tribuna da Casa e de posse da Decisão proferida pela juíza, Raquel Barofaldi
Bueno, em caráter liminar, o vereador, Gilberto de Belchior procurou a
Secretaria de Administração Municipal para se inteirar melhor dos fatos.
Foi
informado, contudo:
Que
o Governo Municipal em nenhum momento deixou de cumprir a Decisão Judicial em
apreço, de 01 de abril de 2014, posto que, a partir da Notificação da mesma, todas as gratificações em
questão foram reintroduzidas nos Contracheques dos servidores requerentes;
Que
o Processo nº 0000214-58.2013.8.17.0560, sobre o qual fora concedida a referida
Decisão liminar, encontra-se tramitando no TJPE, pendente de julgamento de
mérito, não havendo, portanto, porque se falar em descumprimento de decisão
judicial;
Que,
a Decisão Liminar proferida pela Drª Juíza, declara inconstitucional o art.
109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica Municipal, com base no qual foram
formulados os pedidos de incorporação de gratificações;
Que,
ainda com base na própria Decisão Liminar, onde reconhece o poder da autotutela
da Administração, citando inclusive, as Súmulas 346 e 473 que dispõem sobre o
poder da administração pública de corrigir seus próprios atos, o Poder
Executivo Municipal constituiu Comissão Permanente de Processos para apurar possíveis erros;
Que o Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO: a) o Acórdão do Processo
Administrativo de nº 013/2014, que determina a retirada da gratificação com
base no art. 109, § 2º, inciso XXXVII da Lei Orgânica; b) o contraditório e
ampla defesa devidamente respeitados no Processos Administrativos;
c) o Poder-Dever de agir da Administração Pública de anular seus próprios atos
eivados de vícios; d) que o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá cessar a
aplicação da norma tida como inconstitucional, pois dela não se origina direito;
e) a inexistência de recursos dotados de efeitos suspensivo em face do acórdão
proferido nos termos da legislação de regência, RESOLVEU: anular Portarias que concediam a estabilidade financeira com a incorporação de
gratificações. Ainda de acordo com a Secretaria de Administração, essas
portarias foram publicadas nos quadros de avisos da Prefeitura, solicitada a publicação nos quadros da Câmara
Municipal e publicado no diário oficial da AMUPE (10/02/2015);
Que a matéria a qual se referiu o Procurador da Câmara está sendo exaustivamente discutida no judiciário, que por sua vez tem conhecimento de todos os procedimentos administrativos, tanto isso é verdade que em 13 de fevereiro de 2015 o juiz substituto, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia decidiu pela inadequação de uma ação ajuizada pelo Dr. Edilson Xavier, tentando anular os atos da atual administração, Processo nº 0000068-46.2015.8.17.0560;
Que é prerrogativa e dever do Poder Executivo discutir e analisar a constitucionalidade dos atos, bem como a adequação dos mesmos à estabilidade financeira do Município;
Que a matéria a qual se referiu o Procurador da Câmara está sendo exaustivamente discutida no judiciário, que por sua vez tem conhecimento de todos os procedimentos administrativos, tanto isso é verdade que em 13 de fevereiro de 2015 o juiz substituto, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia decidiu pela inadequação de uma ação ajuizada pelo Dr. Edilson Xavier, tentando anular os atos da atual administração, Processo nº 0000068-46.2015.8.17.0560;
Que é prerrogativa e dever do Poder Executivo discutir e analisar a constitucionalidade dos atos, bem como a adequação dos mesmos à estabilidade financeira do Município;
Que
todos os procedimentos administrativos adotados pela atual administração estão em consonância com o pensamento do Dr. Edilson Xavier, que na condição de Procurador do Município de Custódia, em 27/10/2009 emitiu o seguinte Parecer : “a licença prêmio de seis meses
por decênio por serviço prestado ao Estado ou ao Município, adicionais de cinco
por cento por quinquênio de tempo de serviço e estabilidade financeira, quanto
a gratificação ou comissão percebida a qualquer título por mais de cinco anos
ininterruptos, ou sete anos intercalados. Esses benefícios foram revogados
quando o Estado de Pernambuco promoveu alterações e deu nova redação ao artigo
98 da Constituição do Estado de Pernambuco”.
Diante
dos esclarecimentos acima, o vereador, Gilberto de Belchior considera
inoportuno, inadequado e incoerente, o discurso do ilustre
advogado e procurador da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia, abrindo os trabalhos do Legislativo, quando em
seu lugar deveria ter sido feito um pronunciamento pelo novo presidente da
Casa, dando boas vindas aos parlamentares, anunciando uma pauta positiva para o Biênio
ou coisa parecida.
Não é adequado o Procurador Jurídico ocupar a Tribuna do Poder Legislativo para fazer comentários políticos, ainda mais sobre fatos que estão sendo exaustivamente discutidos na esfera judicial. É uma interferência indevida nas prerrogativas dos parlamentares. É como se eles não tivessem competência para exercer suas atribuições.
Como procurador do Poder Legislativo ele deveria se limitar a prestar a assessoria jurídica à Casa, formulando pareceres técnicos, quando solicitado, e, na condição de defensor dos servidores ele precisa fazer as discussões pertinentes, na esfera judicial, jamais no legislativa, até porque, nem a Câmara nem os parlamentares são partes nos processos citados, é o que pensa o vereador, Gilberto.
Não é adequado o Procurador Jurídico ocupar a Tribuna do Poder Legislativo para fazer comentários políticos, ainda mais sobre fatos que estão sendo exaustivamente discutidos na esfera judicial. É uma interferência indevida nas prerrogativas dos parlamentares. É como se eles não tivessem competência para exercer suas atribuições.
Como procurador do Poder Legislativo ele deveria se limitar a prestar a assessoria jurídica à Casa, formulando pareceres técnicos, quando solicitado, e, na condição de defensor dos servidores ele precisa fazer as discussões pertinentes, na esfera judicial, jamais no legislativa, até porque, nem a Câmara nem os parlamentares são partes nos processos citados, é o que pensa o vereador, Gilberto.
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